Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves

Somos especialistas na realização do pedido de isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que tenham doenças graves.
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Quem possui direito à isenção?

Pensionistas

Aposentados

Militares da reserva e militares reformados

Beneficiário da previdência

Lista de doenças isentas:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia (renal) grave
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • HIV/AIDS
  • Cegueira ou Visão Monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível
  • Paralisia incapacitante
  • Alienação mental
  • Acidente de trabalho
  • Moléstia profissional
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget
  • Contaminação por radiação

Como funciona o nosso serviço

1

Analisamos os requisitos (enquadramento da doença) e documentos para o ajuizamento da ação que busca a isenção e/ou a restituição do Imposto de Renda;

2

Protocolamos a ação judicial em regime de urgência para que o Fisco seja obrigado a garantir a isenção/restituição de Imposto de Renda para portadores de doenças graves;

3

Buscaremos obter liminar para que o contribuinte pare de pagar o Imposto de Renda de forma célere, evitando prejuízos ao cidadão;

4

Acompanhamos o cumprimento das decisões judiciais até o encerramento definitivo do processo judicial.

Conheça a Advogada que Irá te Ajudar:

Milene Florencio de Souza, advogada Sócia-fundadora e administradora do escritório Florencio Souza.

Há mais de 8 anos atuo na área jurídica, sou formada em Direito, Pós graduada em  Gestão Fiscal e Tributária e sou Especialista em Direito Tributário para pessoas jurídicas e físicas. 

Meu escritório é especializado em teses já pacificadas pelo poder judiciário, trazendo mais segurança e celeridade nos serviços entregues aos clientes, principalmente recuperação de impostos pagos indevidamente.

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Milene Florencio de Souza - OAB/DF 66.392

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Sim, pessoas diagnosticadas com doenças graves listadas na legislação (como câncer, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras) têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos como aposentadoria, pensão ou reforma. Para obter o benefício, é necessário:  Laudo médico oficial emitido por órgão público;  Comprovar o vínculo entre a doença e o benefício previdenciário. O processo pode ser administrativo ou judicial.

A legislação lista diversas doenças graves que permitem a isenção de IR, incluindo:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • HIV/AIDS;
  • Hepatopatia grave;
  • Neufropatia grave;
  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Cegueira, hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

 

Esta lista é específica, porém existem outras que também estão em debate na via judicial para conseguirem a isenção do imposto de renda.

Não. A isenção de IR para pessoas com doenças graves aplica-se exclusivamente a rendimentos de:

  • Aposentadoria;
  • Pensão;
  • Reforma (militares).
Sim, é possível recuperar os valores de IR pagos indevidamente nos últimos 5 anos, desde que a doença já estivesse diagnosticada e comprovada nesse período.

Sim, dependendo do caso, é possível obter isenção de outros impostos, como:

  • IPVA: para veículos adaptados ou que facilitam a mobilidade do portador da doença;
  • ICMS e IPI: na compra de veículos novos, em casos específicos.
  • Cada estado ou município pode ter regras próprias, e é necessário verificar os critérios locais.

Se a isenção de IR for negada, é possível:

1. Apresentar recurso administrativo; ou
2. Ingressar com ação judicial.

É comum que negativas sejam revertidas na Justiça, especialmente se o laudo médico e os documentos estiverem bem fundamentados.

Não. Todo o caso precisa ser analisado, mas em regra a isenção é para sempre.

Como Iniciar o Processo

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